JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 823.529

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
12/11/2014

STF – ARE 823.529, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/10/2014, p. 12/11/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Processo Civil. 2. Inclusão da ANEEL no polo passivo. Competência dos juizados especiais. Alegação de ofensa ao art. 109, I, da CF/88. Não ocorrência. 3. Ausência de fundamentação do acórdão recorrido. Improcedência. AI-QO-RG 791.292. 4. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. ARE-RG 748.371. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 823529 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-11-2014 PUBLIC 12-11-2014)
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