- Relator(a)
- Cezar Peluso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 30/06/2011
- Data de publicação
- 05/08/2011
STF – STA 473, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 30/06/2011, p. 05/08/2011
EMENTA: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Remoção. Deferimento. Inadmissibilidade. Idêntico pedido Já deduzido e deferido no STJ. Falta de interesse processual reconhecida. Seguimento negado. Agravo regimental improvido. Não se colhe utilidade alguma a pedido de suspensão de liminar, quando outro tribunal já tenha deferido idêntico pedido de contracautela na mesma causa. 2. RECURSO. Agravo regimental. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. (STA 473 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 30-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011)
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