ARE 883.409
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Reconhecido o direito do autor à incorporação de gratificação aos seus proventos de aposentadoria pelo Tribunal de origem. Reunidos os requisitos para a incorporação antes da EC n. 20/98. 3. Discussão de índole infraconstitucional. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Incidência dos enunciados 279 e 280 da Sumula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 883409 AgR, Relator(a…