JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 833.436

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2014
Data de publicação
18/11/2014

STF – ARE 833.436, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 28/10/2014, p. 18/11/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 833436 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 17-11-2014 PUBLIC 18-11-2014)
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