- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 19/12/2019
- Data de publicação
- 05/05/2020
STF – ADI 5.616, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 19/12/2019, p. 05/05/2020
EMENTA: COMPETÊNCIA NORMATIVA – DEPÓSITOS JUDICIAIS – REGÊNCIA – LEI ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE. Conflita com a Constituição Federal, considerada a competência normativa reservada à União para legislar sobre Direito Processual Civil – artigo 22, inciso I –, lei estadual a reger depósitos judiciais. Precedente do Pleno: ação direta de inconstitucionalidade nº 5.455, relator o ministro Luiz Fux, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 4 de dezembro de 2019. DEPÓSITOS JUDICIAIS – DESTINAÇÃO – PRECATÓRIOS – LIQUIDAÇÃO – INADEQUAÇÃO. Surge inadequado destinar depósitos judiciais e administrativos à formação de reserva visando liquidar precatórios. (ADI 5616, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-05-2020 PUBLIC 05-05-2020)
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