- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 19/11/2014
STF – MS 28.077, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 19/11/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. COMANDO DIRIGIDO A TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINANDO, TÃO SOMENTE, A ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. AUSÊNCIA DE JUÍZO A RESPEITO DA SITUAÇÃO DAS SERVENTIAS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADAS. SELEÇÃO PARA PREENCHIMENTO POR CONCURSO REALIZADA EXCLUSIVAMENTE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O dispositivo do acórdão proferido pelo CNJ no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo impugnado se limita a determinar ao Tribunal de Justiça que “realize concurso público para o provimento das serventias extrajudiciais do Estado que, na forma da lei, necessitem ser providas mediante concurso, no prazo de 120 (cento e vinte dias)”. O CNJ nada dispôs a respeito de quais serventias extrajudiciais deveriam ser oferecidas no certame. Essa seleção foi inteiramente tomada pelo Tribunal de Justiça, o que afasta a competência do Supremo Tribunal Federal para a análise da controvérsia. Agravo regimental conhecido e não provido. (MS 28077 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2014 PUBLIC 19-11-2014)
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