JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.294.157

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
25/08/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.294.157, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 25/08/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Termo inicial de reajuste concedido pela Lei 13.752/2018. 3. Legalidade da Portaria Conjunta 2, de 29 de novembro de 2018, editada pelos Presidentes do STF, CNJ, Tribunais Superiores, CJF, CSJT e TJDFT. 4. Interesse geral e peculiar da magistratura. Competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal). Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1294157 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.291.674

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 22/02/2023

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Termo inicial de reajuste concedido pela Lei 13.752/2018. Interesse geral de toda a magistratura. Competência do Supremo Tribunal Federal 1. A questão controvertida é saber qual a data de implementação dos efeitos financeiros do novo subsídio fixado pela Lei nº 13.752/2018, que reajustou o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da aparente divergência entre o previ…

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.737

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na ação originária. Reajuste de subsídio da magistratura. Lei 13.752/2018. Portaria conjunta 2/2018. Teto remuneratório. Marco inicial. Agravo regimental desprovido. Majoração dos honorários advocatícios a cargo dos agravantes. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo contra decisão que julgou improcedentes os pedidos contidos na ação originária, objetivando o pagamento de diferenças remunera…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.377.818

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2022

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. Reajuste salarial. Incorporação. 3. Leis distritais 38/1989 e 117/1990. Reexame de legislação infraconstitucional e conteúdo fático-probatório. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1377818 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.082.555

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 28/03/2022

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUXÍLIO-MORADIA. JUIZ FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR 75/1993. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE TODA A MAGISTRATURA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AFASTADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Não havendo interesse exclusivo da magistratura no benefício, o Supremo Tribunal Federal não tem competência para apreciação do litígio. II - É inadmissível o rec…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.035.258

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/08/2020

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Reajustes incidentes em período posterior ao advento da Lei 8.112/1990. Tema 928. Incompetência da Justiça do Trabalho. 4. Violação à coisa julgada. Inocorrência. Relação jurídica de trato continuado. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1035258 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.