- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STF – RE 764.652, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 02/02/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. 1. A simples afirmação de que os dispositivos constitucionais suscitados nas razões e contrarrazões de apelação estariam prequestionados não é suficiente para considerar prequestionada a matéria constitucional suscitada no recurso extraordinário. É necessário a oposição de embargos de declaração. Incide, no caso, a Súmula nº 282/STF. 2. A Corte não admite a tese do chamado prequestionamento implícito, sendo certo que, caso a questão constitucional não tenha sido apreciada pelo Tribunal a quo , é necessária e indispensável a oposição de embargos de declaração, os quais devem trazer a discussão da matéria a ser prequestionada, a fim de possibilitar ao Tribunal de origem a apreciação do ponto sob o ângulo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (RE 764652 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015)
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