JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 681.952

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
07/02/2013

STF – RE 681.952, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 07/02/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Conhecimento parcial do apelo extremo. Ausência de prequestionamento da norma constitucional. Pressuposto processual intransponível. Desprovimento. 1. O prequestionamento explícito da questão constitucional é requisito indispensável à admissão do recurso extraordinário, sendo certo que eventual omissão do acórdão recorrido reclama embargos de declaração. 2. As Súmulas 282 e 356 do STF dispõem, respectivamente, verbis: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada” e “O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento”. 3. Inaplicável a Súmula 456/STF, pois o extraordinário foi admitido parcialmente. 4. Agravo regimental desprovido. (RE 681952 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2013 PUBLIC 07-02-2013)
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