- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
STF – RMS 32.810, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 21/11/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia política. Competência da comissão de anistia para confecção de parecer apto a subsidiar decisão do Ministro de Estado. Ilegitimidade passiva do Ministro de Estado da Justiça. Agravo regimental não provido. 1. Conforme o disposto na Lei nº 10.559/2002, a Comissão de Anistia é o órgão responsável para os exames dos requerimentos de reparação econômica e pela confecção do parecer que subsidiará a decisão do Ministro de Estado da Justiça. 2. Sendo da Comissão de Anistia a responsabilidade por eventual omissão perpetrada, não há que se falar em legitimidade do Ministro de Estado da Justiça para figurar no polo passivo da impetração. 3. Agravo regimental não provido. (RMS 32810 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014)
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