JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.918

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
21/11/2014

STF – MS 28.918, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 21/11/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Desnecessidade de esgotamento das vias ordinárias para instauração de processo de revisão disciplinar. Inaplicabilidade da prescrição punitiva em perspectiva. Agravo regimental não provido. 1. A instauração e a análise do processo de revisão disciplinar pelo Conselho Nacional de Justiça cumpriu os requisitos previstos pelos arts. 82 e 83 do regimento interno do órgão, sendo desnecessária a comprovação do esgotamento das vias ordinárias. 2. Não se aplica a prescrição punitiva em perspectiva, sendo imprescindível a instauração do competente processo administrativo disciplinar, no qual serão apurados os fatos e indicada a infração para a qual teria concorrido o magistrado. 3. Agravo regimental não provido. (MS 28918 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014)
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