ARE 744.436
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 30/09/2014
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. MAGISTRADO. REMOÇÃO. AJUDA DE CUSTO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE EXCLUSIVO DA MAGISTRATURA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 28.10.2012. O art. 102, I, n, da Constituição Federal não comporta exegese que desloque para o Supremo Tribunal Federal o julgamento de toda e qualquer ação ajuizada por magistrados. Controvérsia não fundada em prerrogativa específica e exclusiva da magistratura. N…