JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 770.102

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
02/02/2015

STF – ARE 770.102, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 02/02/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Serviço de comunicação. Telefonia celular. Habilitação. Atividades-meio. Não incidência. 1. No RE n° 572.020/DF, Tribunal Pleno, Relator para o acórdão o Ministro Luiz Fux, DJe de 13/10/14, a Corte firmou o entendimento de que os serviços preparatórios dos serviços de comunicação, tais como assinatura, instalação, habilitação de aparelhos celulares etc. configuram atividade meio, a qual não se confunde com o serviço de comunicação propriamente dito, sendo, portanto, incabível a incidência de ICMS no caso em tela. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 770102 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015)
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