HC 114.667
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 24/04/2018
EMENTA: Processual penal. Habeas Corpus. Roubo majorado. Extorsão qualificada. Continuidade delitiva. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. 1. A orientação dessa Corte é no sentido de que “os delitos de roubo e de extorsão praticados mediante condutas autônomas e subsequentes (a) não se qualificam como fato típico único; e (b) por se tratar de crimes de espécies distintas, é inviável o reconhecimento da continuidade delitiva (CP, art. 71).” (HC 113.900, Rel. Min. Teori Z…