ARE 709.731
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/11/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Competência do relator para negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível. Servidor público efetivo. Cargo em comissão. Remuneração. Cálculo. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É competente o relator (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para negar seguimento “ao recurso manifestamente inadmissível, …