RE 818.561
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 25/11/2014
EMENTA: SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – ARTIGO 8º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A teor do disposto no artigo 8º, inciso III, da Carta da República, os sindicatos detêm a substituição processual dos titulares do direito substancial. Precedentes: Recursos Extraordinários nº 210.029, 211.152, 211.303, 211.874, 213.111, 214.668 e 214.830, Pleno, relator ministro Carlos Velloso. (RE 818561 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO …