JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.515

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/08/2011
Data de publicação
29/09/2011

STF – ADI 3.515, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 01/08/2011, p. 29/09/2011

Ementa

EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 12.775/2003, do Estado de Santa Catarina. Competência legislativa. Sistema financeiro nacional. Banco. Agência bancária. Adoção de equipamento que, embora indicado pelo Banco Central, ateste autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias. Previsão de obrigatoriedade. Inadmissibilidade. Regras de fiscalização de operações financeiras e de autenticidade do ativo circulante. Competências exclusivas da União. Ofensa aos arts. 21, VIII, e 192, da CF. Ação julgada procedente. Precedente. É inconstitucional a lei estadual que imponha às agências bancárias o uso de equipamento que, ainda quando indicado pelo Banco Central, ateste a autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias. (ADI 3515, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2011, DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011 EMENT VOL-02597-01 PP-00056 RTJ VOL-00219-01 PP-00176)
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