- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 15/12/2014
STF – RHC 124.194, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 15/12/2014
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ALEGAÇÃO DE DEMORA PARA JULGAMENTO DE APELAÇÃO CRIMINAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ. EXCESSO INJUSTIFICADO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. AFRONTA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO. 1. Inexistência de justificativa plausível para a excessiva demora no julgamento de mérito da apelação no Tribunal de Justiça do Ceará: constrangimento ilegal por descumprimento da norma constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição da República). 3. Recurso provido. Ordem concedida, cabendo ao juízo de origem analisar se por outro motivo o Recorrente não está preso. (RHC 124194, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 12-12-2014 PUBLIC 15-12-2014)
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