JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 123.837

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
19/12/2014

STF – HC 123.837, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 19/12/2014

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. Processual Penal. Agravo regimental interposto em sede de habeas corpus não admitido pelo Superior Tribunal de Justiça por ausência de capacidade processual do recorrente. Entendimento que afronta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em sede de habeas corpus, o fato de a parte não possuir capacidade postulatória não impede o conhecimento do agravo regimental. Precedentes. Ordem concedida de ofício. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça em não admitir o manejo, pelo paciente que não detém capacidade postulatória, de agravo regimental em sede de habeas corpus está em desacordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que, em sede de habeas corpus, o fato de a parte não possuir capacidade postulatória não impede o conhecimento do agravo regimental. 3. Ordem concedida de ofício para determinar ao Superior Tribunal de Justiça que, afastado o óbice ao conhecimento do agravo regimental interposto, julgue seu mérito. (HC 123837, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)
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