- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 26/11/2014
STF – ARE 837.709, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 26/11/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. ATUALIZAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO RE 729.011-RG. QUESTÃO DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. Os índices de correção monetária aplicáveis na atualização de benefício previdenciário, quando sub judice a controvérsia, não revelam repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário virtual do STF, na análise do RE 729.011-RG, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 28/8/2014. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: “CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEFLAÇÃO. GARANTIA DE IRREDUTIBILIDADE E MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DE BENEFÍCIOS.” 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 837709 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 11-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 25-11-2014 PUBLIC 26-11-2014)
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