- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 10/02/2015
STF – ARE 717.555, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 10/02/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Previdenciário. Pescador artesanal. Seguro-desemprego (seguro-defeso). Trabalhador rural. Pedido de extensão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Ausência de repercussão geral do tema. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. O Plenário desta Corte, no exame do ARE nº 787.379/PE-RG, Relator o Ministro Teori Zavascki, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo à “possibilidade de extensão, aos trabalhadores rurais, do seguro-desemprego concedido aos pescadores artesanais pela Lei federal 10.779/2003 (seguro-defeso)”, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 717555 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 09-02-2015 PUBLIC 10-02-2015)
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