RE 838.906
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 09/12/2014
EMENTA: COISA JULGADA – ENVERGADURA – MITIGAÇÃO EXCEPCIONAL – AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AUTÔNOMA – RESCISÓRIA. A coisa julgada, ato jurídico perfeito e acabado por excelência, porque emanado do Judiciário, apenas é mitigada pelo texto constitucional, no que prevista a ação rescisória. (RE 838906 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015)