JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 662.597

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
10/12/2014

STF – ARE 662.597, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 10/12/2014

Ementa

EMENTA: E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO – PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA – CARÁTER INFRINGENTE – INADMISSIBILIDADE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. - Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente – a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição – vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes. (ARE 662597 AgR-terceiro-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 18-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 09-12-2014 PUBLIC 10-12-2014)
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