JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.610

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/08/2011
Data de publicação
22/09/2011

STF – ADI 3.610, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 01/08/2011, p. 22/09/2011

Ementa

EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 2.769/2001, do Distrito Federal. Competência Legislativa. Direito do trabalho. Profissão de motoboy. Regulamentação. Inadmissibilidade. Regras sobre direito do trabalho, condições do exercício de profissão e trânsito. Competências exclusivas da União. Ofensa aos arts. 22, incs. I e XVI, e 23, inc. XII, da CF. Ação julgada procedente. Precedentes. É inconstitucional a lei distrital ou estadual que disponha sobre condições do exercício ou criação de profissão, sobretudo quando esta diga à segurança de trânsito. (ADI 3610, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 01-08-2011, DJe-182 DIVULG 21-09-2011 PUBLIC 22-09-2011 EMENT VOL-02592-01 PP-00077 RTJ VOL-00219-01 PP-00180)
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