JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 494.623

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
11/10/2011

STF – RE 494.623, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 11/10/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Gratificação por Trabalho Educacional (GTE). Caráter geral. Extensão aos servidores inativos. Possibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a Gratificação por Trabalho Educacional (GTE), criada pela Lei Complementar nº 874/2000 do Estado de São Paulo, tem caráter geral, razão pela qual deve ser estendida aos servidores aposentados, sob pena de violação do art. 40, § 8º, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido. (RE 494623 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011 EMENT VOL-02605-02 PP-00235)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 587.496

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 10/05/2011

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Gratificação por Atividade de Magistério (GAM). Caráter geral. Extensão aos inativos. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento do RE nº 590.260/SP, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, pacificou a jurisprudência de que a Gratificação por Atividade de Magistério (GAM), criada pela Lei Complementar nº 977/2005 do Estado de São Paulo, tem caráter geral, razão pela qual deve ser estendida aos s…

AI 478.909

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 14/09/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO EDUCACIONAL - GTE. LEI COMPLEMENTAR PAULISTA 874/2000. CARÁTER GERAL. EXTENSÃO A SERVIDORES INATIVOS. A decisão agravada está em perfeita harmonia com o entendimento firmado neste Tribunal, no sentido de que a gratificação em exame, por ter caráter genérico, deve ser estendida aos servidores inativos. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 478909 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14-09-201…

RE 581.571

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 31/08/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO EDUCACIONAL - GTE. CARÁTER GERAL. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. AGRAVO IMPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência do STF, a Gratificação por Trabalho Educacional - GTE possui caráter geral e, por isso, deve ser estendida aos inativos, consoante o art. 40, § 8º (redação da EC 20/1998), da Constituição Federal. II - Agravo regimental improvido. (RE 581571 AgR, Relator(a): RICARDO…

RE 752.493

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 12/08/2014

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. INATIVOS. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA – GDATFA. ART. 40, § 8º, DA LEI MAIOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INAPLICÁVEL A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS DIVERSOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 20.01.2012. O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que as vantagens de caráter geral, con…

RE 890.733

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/10/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Gratificação técnica de nível superior. Extensão a servidor inativo. Natureza da gratificação. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível a extensão aos servidores inativos das vantagens concedidas em caráter geral aos servidores em atividade, nos termos do art. 40, § 8º, da CF. 2. Inadmissível, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.