JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 830.946

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
17/12/2014

STF – ARE 830.946, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 17/12/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE PARA FINS DE RECEBIMENTO DE PENSÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O acórdão do Tribunal de origem apresenta fundamentação suficiente, embora em sentido contrário aos interesses da parte recorrente, circunstância que não configura violação aos arts. 5º, XXXV e 93, IX, da CF/88. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral da discussão relativa à verificação da qualidade de ex-combatente para fins de recebimento do benefício de pensão especial (AI 738.444-RG, Rel. Min. Dias Toffoli). Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 830946 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014)
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