JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 836.518

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
18/12/2014

STF – ARE 836.518, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 18/12/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, ASSEGURADA A IRREDUTIBILIDADE DOS PROVENTOS. DECESSO REMUNERATÓRIO VERIFICADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS 279 E 280/STF. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos e proventos. Precedentes. Dissentir da conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de decesso remuneratório demandaria a análise da legislação local aplicável ao caso (Lei estadual nº 8.361/2002), bem como dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. A tese de violação ao art. 195, §§ 4º e 5º, da CF/1988 não faz parte das razões do recurso extraordinário e não foi discutida pelo Tribunal de origem, sendo suscitada somente nesta via recursal. Constitui-se, portanto, em inovação insuscetível de apreciação neste momento processual. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 836518 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2014 PUBLIC 18-12-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 819.392

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 14/10/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE REMUNERATÓRIA. SÚMULAS 279 E 280/STF. PRECEDENTES. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade remuneratória. Precedentes. Hipótese em que, para dissentir da conclus…

ARE 833.399

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 18/11/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO E À FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES. A parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. A peça de recurso, portanto, nã…

ARE 832.434

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 21/10/2014

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. DECISÃO QUE ESTÁ ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 563.965-RG, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, reafirmou a jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos. Dissentir da conclusão do Tribunal de origem qua…

ARE 842.933

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/03/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo e Constitucional. Servidor Público. Direito adquirido a regime jurídico. Inexistência. Redução remuneratória. Não ocorrência. Reexame. Ofensa a direito local. Análise de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência da Corte no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada a irredutibilidade de vencimentos 2. No caso em tela, pa…

ARE 1.078.360

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 20/04/2018

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do RE 563.965-RG, Relª. Min. Cármen Lúcia, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2. Dissentir da conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não houve decesso remune…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.