- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 18/12/2014
STF – ARE 836.518, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 18/12/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, ASSEGURADA A IRREDUTIBILIDADE DOS PROVENTOS. DECESSO REMUNERATÓRIO VERIFICADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULAS 279 E 280/STF. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos e proventos. Precedentes. Dissentir da conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de decesso remuneratório demandaria a análise da legislação local aplicável ao caso (Lei estadual nº 8.361/2002), bem como dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. A tese de violação ao art. 195, §§ 4º e 5º, da CF/1988 não faz parte das razões do recurso extraordinário e não foi discutida pelo Tribunal de origem, sendo suscitada somente nesta via recursal. Constitui-se, portanto, em inovação insuscetível de apreciação neste momento processual. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 836518 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2014 PUBLIC 18-12-2014)
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