JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 816.496

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
11/12/2014

STF – ARE 816.496, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 11/12/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. COMPETÊNCIA DE JUIZADOS ESPECIAIS. COMPLEXIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não há repercussão geral da questão sobre a competência dos Juizados Especiais para apreciar demandas por conta de complexidade de provas. Precedentes. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 816496 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 10-12-2014 PUBLIC 11-12-2014)
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