JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 26.189

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/03/2013
Data de publicação
10/04/2013

STF – MS 26.189, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 06/03/2013, p. 10/04/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Criação de reserva extrativista. Dilação probatória. Impossibilidade. 1. As alegações de incompletude e parcialidade dos estudos técnicos que subsidiaram o decreto presidencial impugnado envolvem questões de fato, insuscetíveis de análise em sede de mandado de segurança, ação em que não cabe dilação probatória. Precedentes. 2. É incontroversa a publicação, em jornal de grande circulação no Estado da Bahia, de edital de chamamento para consulta pública. 3. O § 2º do art. 22 da Lei nº 9.985/2000 não exige que os estudos técnicos estejam concluídos por ocasião das consultas públicas, mas, tão somente, por ocasião da criação da própria unidade de conservação. 4. Agravo regimental não provido. (MS 26189 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 06-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 09-04-2013 PUBLIC 10-04-2013)
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