ARE 777.427
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 25/06/2014
EMENTA: DIREITO CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO IMOBILIÁRIO. SALDO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ARTS. 543-B DO CPC E 328 RISTF). ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 19.6.2013. Adequada à espécie, merece manutenção a sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC e 328 do RISTF). Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 777427 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado …