AI 556.436
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/10/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Militar. Cumulação da pensão especial com benefício previdenciário. Condição de ex-combatente. Verificação. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. Para acolher a pretensão do agravante, no sentido da possibilidade da percepção cumulativa da pensão especial do art. 53, inciso II, do ADCT, e do benefício previdenciário, seria necessário verificar…