JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 774.412

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
10/03/2011

STF – AI 774.412, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 10/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. CONCEITO. MATÉRIA DE ORDEM INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de ser possível a cumulação de pensão especial de ex-combatente com benefício previdenciário II – A discussão referente à condição de ex-combatente situa-se na esfera infraconstitucional. O que inviabiliza o recurso extraordinário. III – Agravo regimental improvido. (AI 774412 AgR-segundo, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-045 DIVULG 09-03-2011 PUBLIC 10-03-2011 EMENT VOL-02478-01 PP-00162)
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