- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 24/02/2011
STF – RE 572.249, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 24/02/2011
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS STF 282 E 356. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 97, DA CF/88 E À SÚMULA VINCULANTE 10: INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA STF 283. 1. O artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, dispositivo ao qual se alegou violação não foi apreciado pelo acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração. Incidência das Súmulas STF 282 e 356. 2. A suposta violação ao artigo 97 da CF/88 e à Súmula Vinculante 10 sequer foi argüida nas razões do recurso extraordinário, não podendo a parte, então, inovar em sede de agravo regimental. 3. Razões do presente recurso que não atacam todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do ora agravante. Incidência da Súmula STF 283. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 572249 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-037 DIVULG 23-02-2011 PUBLIC 24-02-2011 EMENT VOL-02470-02 PP-00328)
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