JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 2.124

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/11/2014
Data de publicação
09/02/2015

STF – ADI 2.124, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 19/11/2014, p. 09/02/2015

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Vício formal do art. 189, inciso I, da Constituição do Estado de Rondônia. Ocorrência. Competência concorrente. Dispositivo impugnado dispõe sobre matéria de caráter geral. Existência de legislação federal que regula a matéria. 3. Inocorrência de vício material. Não regulação de matéria tributária e orçamentária dos Territórios. 4. Inexistência de vício formal do art. 189, §§ 5º e 6º, da Constituição do Estado de Rondônia. Regras estaduais de caráter específico. 5. Ação direta julgada parcialmente procedente. (ADI 2124, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2015 PUBLIC 09-02-2015)
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