JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 16.021

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
17/12/2014

STF – RCL 16.021, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 17/12/2014

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO – COISA JULGADA SUPERVENIENTE – VERBETE Nº 734 DA SÚMULA DO SUPREMO – INADEQUAÇÃO. Descabe observar o Verbete nº 734 da Súmula do Supremo quando o trânsito em julgado do ato impugnado ocorre após a formalização da reclamação. RECLAMAÇÃO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.395 – COMPETÊNCIA – JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal, ao examinar a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395, não excluiu da Justiça Trabalhista a competência para apreciar relação jurídica entre o Poder Público e servidor regida pela Consolidação das Leis do Trabalho. (Rcl 16021 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014)
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