ARE 730.630
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/06/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processo Civil. Competência. Juizados especiais. Acórdão recorrido que reconhece a existência de relação trabalhista. 3. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Matéria infraconstitucional. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 730630 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 15-08-2014 PUBLIC 18-08-2014)