JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 839.355

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
18/12/2014

STF – RE 839.355, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 25/11/2014, p. 18/12/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 839355 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2014 PUBLIC 18-12-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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