JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 834.563

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/11/2014
Data de publicação
15/12/2014

STF – ARE 834.563, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 26/11/2014, p. 15/12/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, na linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por terem sido opostos contra decisão monocrática. II - Nos termos do art. 327, caput, do Regimento Interno do STF, com a redação dada pela Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem preliminar de repercussão geral serão recusados. Exigência que também se aplica às hipóteses de repercussão geral presumida ou já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. III - Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 834563 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 26-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 12-12-2014 PUBLIC 15-12-2014)
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