ARE 921.723
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/03/2016
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Taxa de fiscalização de estabelecimento do município de São Paulo. Incidência sobre fundos de investimento. Controvérsia decidida à luz da legislação local aplicável. Súmula 280. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 921723 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNI…