JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

INQ 2.116

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
06/02/2015

STF – INQ 2.116, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 02/12/2014, p. 06/02/2015

Ementa

EMENTA: INQUÉRITO – PRERROGATIVA DE FORO – DESMEMBRAMENTO. A racionalidade dos trabalhos do Judiciário direciona ao desmembramento do inquérito para remessa à primeira instância, objetivando a sequência no tocante aos que não gozem de prerrogativa de foro, preservando-se, com isso, o princípio constitucional do juiz natural. (Inq 2116 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 05-02-2015 PUBLIC 06-02-2015)
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