MS 33.082
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 28/09/2020
EMENTA: DECADÊNCIA – ADMINISTRAÇÃO – REVISÃO DE ATO – APOSENTADORIA – SITUAÇÃO APERFEIÇOADA – INEXISTÊNCIA. Incabível é a aplicação do disposto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999 ao processo visando aposentadoria, no que o ato de origem surge provisório, ficando na dependência, sob o ângulo do aperfeiçoamento, de registro pelo Tribunal de Contas. APOSENTADORIA – TEMPO DE SERVIÇO – REGISTRO. O registro da aposentadoria não prescinde da prova inequívoca do tempo de serviço. (MS …