MS 33.066
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 03/09/2019
EMENTA: DECADÊNCIA – APOSENTADORIA – ATOS SEQUENCIAIS. O disposto no artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, a revelar prazo de decadência para a Administração Pública rever os próprios atos, a pressupor situação jurídica constituída, não se aplica à aposentadoria, a reclamar atos sequenciais. ADICIONAL – TEMPO DE SERVIÇO ESTADUAL. A teor do artigo 103, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, não cabe a contagem, para fins de adicional, do tempo de serviço estadual. (MS 33066, Relator(a): MA…