JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 122.618

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STF – RHC 122.618, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Ofensa aos princípios o contraditório e do devido processo legal. Inocorrência. 3. Inaplicabilidade da consunção se, do quadro fático fixado pela jurisdição ordinária, concluírem-se diversas as condutas a justificar a subsunção das ações a tipos penais diferentes. 4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. 5. Concessão da ordem, de ofício, para determinar a análise de eventual continuidade delitiva entre os roubos. (RHC 122618, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)
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