JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 102.646

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
29/08/2011

STF – HC 102.646, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 29/08/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO (ART. 157 DO CÓDIGO PENAL). LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DA SÚMULA 691/STF. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE NOVO WRIT NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR FALTAR-LHE COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LIMINAR. CARÁTER TRANSITÓRIO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. EXCEÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 8.038/90 E NO RISTF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A dupla supressão de instância ocorre quando o conhecimento do writ opera-se sem que o Tribunal estadual e o Superior Tribunal de Justiça tenham julgado o mérito dos habeas corpus ali impetrados. Precedentes: HC 100595/SP, Relatora Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma, DJ de 9/3/2011; HC 100616/SP, Relator Min. JOAQUIM BARBOSA, 2ª Turma, DJ de 14/3/2011; HC 103835/SP Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, 1ª Turma, DJ de 8/2/2011; HC 98616/SP, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, Julgamento em 14/12/2010. 2. In casu, o STJ limitou-se a negar seguimento à impetração dirigida contra indeferimento de liminar pelo TJ/PR, na forma da Súmula nº 691/STF, pelo que conhecer deste habeas corpus configuraria dupla supressão de instância, somente admitida em situações teratológicas ou de manifesta ilegalidade. 3. Ausência de teratologia ou patente ilegalidade que autorize a suprimir instâncias, porquanto: a) A negativa de liberdade provisória pode ser fundada na necessidade de se garantir a ordem pública ante a periculosidade do paciente e a gravidade concreta do delito, reveladas pelo modus operandi adotado, e para assegurar a aplicação da lei penal. Precedentes: HC nº 97.688/MG, Primeira Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, DJe de 27/11/09; HC 106462/BA, rel. Min. Dias Toffoli, 1ªTurma, DJ de 8/4/2011; HC 104575/AM, rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJ de 17/5/2011; HC 97688, Rel. Min. Carlos Britto, 1ª Turma, DJ de 27/11/2009; HC 98130/RJ, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, DJ de 12/2/2010. b) In casu, a real periculosidade social do paciente encontra-se sobejamente demonstrada pela violência empregada na execução do delito, que impressiona pela covardia e desproporcional agressividade, o que, longe de recomendar a liberdade pretendida, autoriza a sua segregação do convívio social. c) O auto de prisão em flagrante fora homologado por órgão competente, qual seja, o Juízo da Comarca de Cambé/PR, onde o paciente e seu comparsa foram encontrados com objetos que fizeram presumir serem eles os autores do roubo. Em se tratando de flagrante presumido (art. 302, IV, do CPP), como no caso sub judice, a prisão pode ocorrer em localidade diversa daquela onde o crime se consumou. Por isso é que a posterior remessa dos autos ao Juízo competente, fundada no local de consumação do delito posteriormente apurado (art. 70, caput, do CPP), não nulifica o ato de homologação da prisão em flagrante que, ademais, tem natureza de ato administrativo, conforme precedentes (HC 71027/RJ, rel. Min. Ilmar Galvão, 1ªTurma, DJ de 9/9/94; HC 69509, Rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, DJ de 12/3/1993; HC 69509, rel. Min. Celso de Mello, 1ª Turma, DJ de 12/3/1993). d) A alegação de ausência de situação flagrancial demandaria um aprofundado exame de fatos e provas, inviável na via estreita do writ. 4. A decisão que defere a liminar tem caráter transitório, dada a sua natureza instrumental e de tutela de urgência, perdurando apenas até o julgamento definitivo – que se verificou, in casu, com o advento da decisão ora agravada. 5. O Princípio do Colegiado não é violado pela atuação monocrática do relator em caso de medida manifestamente incabível (art. 38 da Lei nº 8.038/90 c/c art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). 6. Agravo regimental desprovido. (HC 102646 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-165 DIVULG 26-08-2011 PUBLIC 29-08-2011 EMENT VOL-02575-01 PP-00051)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 103.962

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 21/06/2011

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ENUNCIADO 691 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE . 1. O habeas corpus contra decisão de Relator que, em HC requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar é inadmissível, sob pena de supressão de instância (art. 5º, XXXVII e LIII, CRFB). Aplicação do verbete nº 691 da Súmula da Jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal. Precedentes: HC 103446/MT, r…

HC 101.333

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 02/08/2011

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA IMPETRAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DA SÚMULA 691/STF. HIPÓTESE DE NÃO CABIMENTO DE NOVO WRIT NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR FALTAR-LHE COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A dupla supressão de instância ocorre quando o conhecimento do writ opera-se sem que o Trib…

HC 108.188

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 04/10/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ENUNCIADO 691 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal e os precedentes (HC 103446/MT, rel. Min. Cezar Peluso, 13/04/2010; HC 107053 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 29/03/2011) assentam que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de Relator q…

HC 98.920

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 28/06/2011

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO FORMALIZADA PERANTE O STJ LIMINARMENTE INDEFERIDA, NOS TERMOS DA SÚMULA 691/STF. MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS PER SALTUM. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A dupla supressão de instância ocorre quando o writ veicula matérias que o Tribunal Regional Federal e o Superior Tribunal de Justiça n…

HC 104.260

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 02/08/2011

EMENTA: PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO DE RELATOR QUE INDEFERIU LIMINAR EM IDÊNTICA VIA PROCESSUAL NO STJ. PRISÃO CAUTELAR DETERMINADA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPUGNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691-STF. ORDEM INDEFERIDA. 1. A Súmula 691/STF veda o conhecimento de habeas corpus impetrado contra a decisão pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.