JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.234

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STF – EXT 1.234, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no segundo pedido de extensão na extradição. Omissão no acórdão. Não ocorrência. Questões afastadas no julgamento de mérito do pedido. Ausência dos vícios do art. 337 do Regimento Interno da Corte. Rejulgamento da causa pretendido pelo embargante. Impossibilidade. Precedentes. 1. No julgamento do mérito do segundo pedido de extensão, enfrentou-se, adequadamente e de forma fundamentada, todas as questões postas pela parte embargante. Não há, portanto, os vícios do art. 337 do Regimento Interno da Corte. 2. A pretensão do embargante é promover o rejulgamento da causa, fim para o qual não se prestam os declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Ext 1234 Extn-segunda-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)
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