JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.532

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
09/02/2015

STF – ACO 1.532, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 09/12/2014, p. 09/02/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RECOLHIDAS ENTRE OUTUBRO DE 1995 E FEVEREIRO DE 1996. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PEDIDO AJUIZADO APÓS 9/6/2005. LC Nº 118/2005. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CORTE NO RE 566.621. 1. Para as ações ajuizadas a partir de 9/6/2005, o direito de pleitear a restituição de créditos tributários extingue-se com o decurso do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, contados do pagamento antecipado do tributo (art. 150, § 1º, do CTN). 2. In casu, a ação foi ajuizada em 5/4/2010, quando já estavam em vigor as alterações implementadas pela Lei Complementar nº 118/2005, pelo que se aplica o prazo prescricional quinquenal, nos termos dos arts. 3º e 4º, segunda parte, do referido diploma legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 1532 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 09-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2015 PUBLIC 09-02-2015)
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