RHC 97.925
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/11/2010
EMENTA: Recurso em habeas corpus. 2. Inépcia da denúncia. Inexistência. Observância dos requisitos do art. 41 do CPP. Livre exercício do direito de defesa. 3. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 97925, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2010, DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-01 PP-00083)