JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 844.358

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STF – ARE 844.358, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Magistério. Incorporação de aulas suplementares. 3. Preenchimento dos requisitos legais vigentes na época da aposentadoria. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação local aplicável. Súmulas 279 e 280. 4. Declaração de validade de lei local que contraria o texto constitucional. Art. 102, III, c. Inovação processual em agravo regimental. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 844358 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)
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