JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 118.306

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
09/11/2017

STF – RHC 118.306, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/10/2017, p. 09/11/2017

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – IMPETRAÇÃO – AMPLITUDE. O recurso ordinário constitucional é cabível contra decisão que haja implicado ou não o julgamento de fundo de habeas corpus. SENTENÇA DE PRONÚNCIA – FUNDAMENTAÇÃO. Descabe confundir decisão interlocutória – de pronúncia – fundamentada com excesso de linguagem. (RHC 118306, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 08-11-2017 PUBLIC 09-11-2017)
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