JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 853.657

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
02/02/2015

STF – AI 853.657, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 09/12/2014, p. 02/02/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (AI 853657 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015)
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