JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 807.831

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
02/02/2015

STF – AI 807.831, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/12/2014, p. 02/02/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE ASSISTENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279. O reconhecimento da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição Federal exige a comprovação de que a entidade efetivamente presta serviços de caráter assistencial. Para chegar a conclusão diversa daquela estabelecida pelo Tribunal de origem, necessário seria o reexame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada nesta fase processual (Súmula 279/STF). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 807831 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015)
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